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Declaração , de 11 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 149/71, que autoriza o Ministério das Finanças a realizar com o Banco do Portugal, em representação do Estado, um contrato relativo à elevação da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto das bases do contrato entre o Estado e o Banco de Portugal, anexos ao Decreto-Lei 149/71, publicado, pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Na base XII, onde se lê: «... nas cláusulas 2.ª e 4.ª daquele contrato ...», deve ler-se: «... nas cláusulas 2.ª a 4.ª daquele contrato ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-21 - Decreto-Lei 149/71 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o Banco de Portugal, em representação do Estado, um contrato, nos termos das bases anexas ao presente diploma, relativo à elevação da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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