Declaração , de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 110/1971, Série I de 1971-05-11.
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Data:
1971-05-11
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 149/71, que autoriza o Ministério das Finanças a realizar com o Banco do Portugal, em representação do Estado, um contrato relativo à elevação da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto das bases do contrato entre o Estado e o Banco de Portugal, anexos ao Decreto-Lei 149/71, publicado, pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na base XII, onde se lê: «... nas cláusulas 2.ª e 4.ª daquele contrato ...», deve ler-se: «... nas cláusulas 2.ª a 4.ª daquele contrato ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473266.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-04-21 -
Decreto-Lei
149/71 -
Ministério das Finanças
Autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o Banco de Portugal, em representação do Estado, um contrato, nos termos das bases anexas ao presente diploma, relativo à elevação da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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