A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 152/71, que regulamenta a admissão de voluntários para a categoria de pessoal militar em preparação privativo da Força Aérea destinado directamente a pessoal permanente e seu posterior ingresso nos quadros de oficiais engenheiros

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Aeronáutica, Gabinete do Secretário de Estado, a Portaria 152/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 68, de 22 de Março, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 19.º, alínea c), onde se lê: «Certificado de aproveitamento nas disciplinas que constituem os três primeiros anos dos cursos de Engenharia ...», deve ler-se: «Certificado de aproveitamento nas disciplinas que constituem os dois primeiros anos dos cursos de Engenharia ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Abril de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-22 - Portaria 152/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulamenta a admissão de voluntários para a categoria de pessoal militar em preparação privativo da Força Aérea destinado directamente a pessoal permanente e seu posterior ingresso nos quadros de oficiais engenheiros - Revoga as Portarias n.os 14844, 16461, 18082 e 23093.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda