Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 1 de Outubro, pelo Ministério da Marinha, Repartição do Gabinete, o Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto 454/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 65.º, n.º 2, onde lê: «... serão exonerados no final do ano académico ...», deve ler-se: «... serão exonerados no final do ano lectivo ...»
No título da subsecção I da secção VII, onde se lê: «Estruturas e funções», deve ler-se: «Estrutura e funções».
No artigo 160.º, onde se lê: «... No final de cada ano lectivo ...», deve ler-se: «... No final de cada ano escolar ...»
No artigo 220.º, alínea b), onde se lê: «b) Comandante do grupo de alunos:», deve ler-se: «b) Comandante do corpo de alunos:».
No artigo 226.º, onde se lê: «Os alunos repetentes pela segunda vez que não consigam satisfazer ...», deve ler-se: «Os alunos que, pela segunda vez, não consigam satisfazer ...»
Presidência do Conselho, 27 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.