Declaração , de 31 de Março
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48/71, que introduz alterações ao Código Administrativo - Substitui, em parte, a rectificação inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 66, de 19 do corrente mês
Declaração
Tendo saído com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1971, a rectificação ao Decreto-Lei 48/71, de 22 de Fevereiro, de novo se publica a parte referente ao artigo 5.º onde se verificou o lapso:
Onde se lê: «O preceituado na alínea l) do corpo do artigo 214.º ...», deve ler-se: «O preceituado na alínea 1) do corpo do artigo 214.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Março de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473225.dre.pdf .
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