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Declaração , de 31 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48/71, que introduz alterações ao Código Administrativo - Substitui, em parte, a rectificação inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 66, de 19 do corrente mês

Texto do documento

Declaração

Tendo saído com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1971, a rectificação ao Decreto-Lei 48/71, de 22 de Fevereiro, de novo se publica a parte referente ao artigo 5.º onde se verificou o lapso:

Onde se lê: «O preceituado na alínea l) do corpo do artigo 214.º ...», deve ler-se: «O preceituado na alínea 1) do corpo do artigo 214.º ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Março de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-22 - Decreto-Lei 48/71 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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