Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 7) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -300000$00
Para o n.º 8) «Prémios»:
Alínea 2 «Prémios como recompensa de excepcional dedicação ou de importantes serviços prestados, previstos na alínea f) do artigo 57.º da lei orgânica, a conceder nos termos do seu artigo 63.º» ... +300000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 10 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.