Aviso
Por ordem superior se torna pública a relação dos Estados Membros para os quais entrou em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 1968 ou das datas posteriores indicadas, o Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte, adoptado pela XX Assembleia Mundial de Saúde, em 22 de Maio de 1967, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 138/70, de 4 de Abril:
Afeganistão.
África do Sul.
Albânia.
Alto Volta.
Arábia Saudita.
Argélia.
Argentina.
Austrália.
Áustria.
Barbados.
Bélgica.
Birmânia.
Bolívia.
Brasil.
Bulgária.
Burundi.
Camarões.
Camboja.
Canadá (1 de Janeiro de 1969).
Ceilão.
Chade.
Checoslováquia.
Chile.
China.
Chipre.
Colômbia.
Congo (República Democrática).
Costa Rica.
Costa do Marfim.
Cuba.
Daomé.
Dinamarca (1 de Janeiro de 1969).
El Salvador.
Equador.
Espanha.
Estados Unidos da América.
Etiópia.
Filipinas.
Finlândia (1 de Janeiro de (1969).
França.
Gabão.
Ghana.
Grécia.
Guatemala.
Guiana.
Guiné.
Haiti.
Honduras.
Hungria.
Iémene.
Iémene do Sul (24 de Janeiro de 1969).
Ilhas Maldivas.
Índia.
Indonésia.
Iraque.
Irão.
Irlanda.
Israel.
Itália.
Jamaica.
Japão.
Jordânia.
Jugoslávia.
Koweit.
Laos.
Lesotho.
Líbano.
Libéria.
Líbia.
Luxemburgo.
Madagáscar.
Malásia.
Malawi.
Mali.
Malta.
Marrocos.
Maurícia (10 de Setembro de 1969).
Mauritânia.
México.
Mónaco.
Mongólia.
Nepal.
Nicarágua.
Níger.
Nigéria.
Noruega.
Nova Zelândia.
Países Baixos.
Panamá.
Paquistão.
Paraguai.
Peru.
Polónia.
Portugal (10 de Agosto de 1970).
Quénia.
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
República Árabe Unida.
República da África Central.
República da Coreia.
República Dominicana.
República Popular do Congo.
República Socialista Soviética da Bielo Rússia.
República Socialista Soviética da Ucrânia.
República Unida da Tanzânia.
Roménia.
Ruanda.
Samoa Ocidental.
Senegal.
Serra Leoa.
Singapura (1 de Janeiro de 1969).
Síria.
Somália.
Suécia (1 de Janeiro de 1969).
Suíça.
Tailândia.
Togo.
Trindade e Tabago.
Tunísia.
Uganda.
União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Uruguai.
Venezuela.
Vietname.
Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 26 de Fevereiro de 1971. - O Director-Geral, Gonçalo Luís Maravilhas Caldeira Coelho.