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Aviso , de 18 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo Português procedido, junto da Organização Mundial de Saúde, ao depósito do instrumento de ratificação do Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte, adoptado pela XX Assembleia Mundial de Saúde e aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 138/70

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Governo Português procedido, em 10 de Agosto de 1970, junto da Organização Mundial de Saúde, ao depósito do instrumento de ratificação do Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte, adoptado pela XX Assembleia Mundial de Saúde em 22 de Maio de 1967 e aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 138/70, de 4 de Abril.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 26 de Fevereiro de 1971. - O Director-Geral, Gonçalo Luís Maravilhas Caldeira Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-04 - Decreto-Lei 138/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para ratificação, o novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, de 1967 (8.ª revisão internacional), e listas respectivas (especificada, de 1000 rubricas, A, B, C, D e P).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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