Aviso , de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Fonte: Diário do Governo n.º 65/1971, Série I de 1971-03-18.
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Data:
1971-03-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo Português procedido, junto da Organização Mundial de Saúde, ao depósito do instrumento de ratificação do Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte, adoptado pela XX Assembleia Mundial de Saúde e aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 138/70
Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Governo Português procedido, em 10 de Agosto de 1970, junto da Organização Mundial de Saúde, ao depósito do instrumento de ratificação do Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte, adoptado pela XX Assembleia Mundial de Saúde em 22 de Maio de 1967 e aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 138/70, de 4 de Abril.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 26 de Fevereiro de 1971. - O Director-Geral, Gonçalo Luís Maravilhas Caldeira Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473212.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-04-04 -
Decreto-Lei
138/70 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Aprova, para ratificação, o novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, de 1967 (8.ª revisão internacional), e listas respectivas (especificada, de 1000 rubricas, A, B, C, D e P).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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