Rectificação , de 19 de Janeiro
Ao Decreto-Lei n.º 639/70, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 23 de Dezembro, pela Secretaria de Estado do Orçamento, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei 639/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: «... até ao montante de 84100$00.», deve ler-se: «... até ao montante de 84100000$00.»
Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473142.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1970-12-23 -
Decreto-Lei
639/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.
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