Despacho DD5254, de 12 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 60, de 12.03.1970, Pág. 298
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Data:
1970-03-12
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Estabelece para a colheita de 1970 os preços mínimos a assegurar pela Junta Nacional das Frutas à produção de batata de consumo das variedades Alpha, Bintje, King Edward e Majestic.
Despacho
Para efeito do disposto no § 1.º do n.º 6.º da
Portaria 23970, de 12 de Março de 1969,
determino que, para a colheita de batata de 1970, a Junta Nacional das Frutas assegure os
seguintes preços mínimos à produção de batata de consumo das variedades Alpha, Bintje,
King Edward e Majestic:
Por quilograma
a) De 1 a 30 de Abril ... 2$50
b) De 1 a 15 de Maio ... 2$00
c) De 16 a 31 de Maio ... 1$60
d) De 1 a 30 de Junho ... 1$40
e) De 1 de Julho a 31 de Outubro ... 1$30
f) De 1 de Novembro a 15 de Dezembro ... 1$50
Secretaria de Estado do Comércio, 25 de Fevereiro de 1970. - O Subsecretário de Estado
do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/12/plain-247307.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247307.dre.pdf .
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