Decreto 49420, de 28 de Novembro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 279/1969, Série I de 1969-11-28.
  
 
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    Data:
      
        
          1969-11-28
        
      
 
  
  
  
  
  
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Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da empreitada «Obra 30/69/a - Construção dos edifícios das ajudas rádio da Base Aérea n.º 11, Beja».
  
  Decreto 49420
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do 
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da empreitada «Obra 30/69/a - Construção dos edifícios das ajudas rádio da Base Aérea n.º 11, Beja», pela importância de 1746923$40.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1969 ... 1296923$40 Em 1970 ... 450000$00 § único. A importância fixada para 1970 será acrescida do saldo que se apurar em 1969.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Pereira do Nascimento.
Promulgado em 18 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 28 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/28/plain-247282.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/247282.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1968-01-31 -
      
      Decreto-Lei
      48234 -
      Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
      Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
     
  
  
 
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