Decreto-lei 93/70, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 59/1970, Série I de 1970-03-11.
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Data:
1970-03-11
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Altera o Decreto-Lei n.º 39188, que autoriza o Ministro das Comunicações a contratar a concessão do serviço público de transportes aéreos de passageiros, carga e correio em determinadas linhas.
Decreto-Lei 93/70
Convindo tornar mais flexíveis as regras estabelecidas para a composição do capital social
da concessionária portuguesa de transportes aéreos;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei 39188, de 25 de Abril de 1953,
passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º Serão reservados a pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade portuguesa
e representados por títulos nominativos pelo menos 51 por cento do capital da
concessionária.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves
Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel
Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva
Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo
de Sousa.
Promulgado em 5 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 11 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/11/plain-247274.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247274.dre.pdf .
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1953-04-25 -
Decreto-Lei
39188 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Autoriza o Ministro das Comunicações a contratar, nos termos das bases anexas ao presente diploma, a concessão do serviço público de transportes aéreos de passageiros, carga e correio, em determinadas linhas.
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