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Despacho DD5250, de 27 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações no orçamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência relativo ao ano em curso.

Texto do documento

Despacho

De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 48953, de 5 de Abril de 1969, se publica que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Outubro último, com o parecer favorável do conselho fiscal, foram autorizadas as seguintes alterações no orçamento da Caixa Geral de Depósitos relativas ao ano em curso:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

... Diferenças 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1500000$00 6) «Pessoal suplementar» ... +1500000$00 Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

6) «Subsídio eventual de custo de vida» ... -100000$00 7) «Encargo com a aposentação do pessoal» ... +100000$00 Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 18 de Novembro de 1969. - O Administrador-Geral, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/27/plain-247273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-05 - Decreto-Lei 48953 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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