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Decreto 49418, de 26 de Novembro

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 49418

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1958 e 1966 respeitantes à pensão de invalidez e gratificações de serviço aéreo a liquidar pelos conselhos administrativos das Bases Aéreas n.os 2 e 3 ... 27640$00

Ministério do Interior

Encargos do ano de 1966 referentes à indemnização arbitrada pela 6.ª Vara Cível do Tribunal Judicial de Lisboa, em sentença que transitou em julgado no dia 4 de Novembro do mesmo ano, pertencentes ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública ... 180000$00

Ministério da Justiça

Despesas do ano de 1968 respeitantes a serviços clínicos e de hospitalização e a pagamento de serviços e diversos encargos contraídos pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e Cadeia Central de Menores ... 2487$00

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1963 a 1968 respeitantes a vencimentos, ajudas de custo, pensões de invalidez, diferença de pensão provisória de reforma, pensões dos oficiais na situação de reserva, subsídio eventual de custo de vida, subvenção de família, alimentação, prémios de transferências, tratamento hospitalar a liquidar por diversas unidades e estabelecimentos militares ... 899258$20

Ministério da Marinha

Despesas dos anos de 1967 e 1968 respeitantes a ajudas de custo, transportes, manutenção dos serviços dos adidos navais, gratificações a mergulhadores, subsídios para alimentação e de embarque, pensões de reserva, fardamento dos cadetes da reserva marítima, medicamentos e apósitos dos navios, transportes de pessoal civil, emolumentos das capitanias, subsídio para alimentação a professores civis da Escola Naval a liquidar por diversos conselhos administrativos ... 1459644$60

Ministério da Educação Nacional

Encargos dos anos de 1967 e 1968 respeitantes a telefones, publicidade e propaganda, pertencentes à Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes e Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos da Universidade de Lisboa ...

104227$80

Ministério das Comunicações

Despesas do ano de 1968 referentes a tratamentos ministrados a um segundo-subchefe da Polícia de Viação e Trânsito motivados por acidente ocorrido em serviço ... 1050$00 Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 17 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/26/plain-247259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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