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Declaração-extracto 73/2009, de 3 de Março

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Sumário

Torna público que o SEAAL, por despacho 16 de Fevereiro de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 73/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 16 de Fevereiro de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela com a área de 139,80 m2, a desanexar do prédio urbano, sito na freguesia de Anobra, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 1113 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Condeixa-a-Nova sob o n.º 1393, propriedade de Ernesto Augusto Gonçalves Albuquerque.

A expropriação destina-se à obra "Reabilitação da EN 1-7 (Condeixa/Alto da Serra)".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do mesmo Código, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000213-2009, de 29 de Janeiro de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.027.08, daquela Direcção-Geral.

20 de Fevereiro de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/03/plain-247214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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