Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração-extracto 72/2009, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público que o Secretário de SEAAL, por despacho de 16 de Fevereiro de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 72/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 16 de Fevereiro de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à construção do Ponto de Chegada e Correspondência de Freixo de Espada à Cinta.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo das competências previstas na alínea a) do número 1 do artigo 14.º, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 1.º, número 1 do artigo 3.º, e artigo 13.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas com os números 1562-2008/DMAJ e 242-2009/DMAJ, respectivamente, de 21 de Novembro e de 6 de Fevereiro de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.041.08, daquela Direcção-Geral.

20 de Fevereiro de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/03/plain-247213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda