Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração-extracto 70/2009, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 16 de Fevereiro de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Braga, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de várias parcelas, identificadas em planta anexa, necessárias à execução da obra da "Variante do Cávado - Troço entre a antiga EN 101 e a rotunda de Frossos, em Braga".

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 70/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 16 de Fevereiro de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Braga, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução da "Variante do Cávado - Troço entre a antiga EN 101 e a rotunda de Frossos, em Braga".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000260-2009/DMAJ, de 11 de Fevereiro de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.075.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

19 de Fevereiro de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/03/plain-247211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda