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Portaria 24431, de 22 de Novembro

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Sumário

Cria na província de Cabo Verde os cursos de auxiliar técnico de pecuária, no âmbito dos Serviços de Veterinária.

Texto do documento

Portaria 24431

Tendo sido já criados, no âmbito dos Serviços Provinciais de Veterinária de Angola, Moçambique e Timor, os cursos de auxiliar técnico de pecuária, previstos no artigo 42.º do Decreto 47235, de 3 de Outubro de 1966;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 42.º do Decreto 47235, de 3 de Outubro de 1966, o seguinte:

1.º São criados na província de Cabo Verde os cursos de auxiliar técnico de pecuária, no âmbito dos Serviços de Veterinária.

2.º A organização dos programas, a designação do pessoal docente e as dotações para ocorrer aos encargos são da competência do governador.

3.º Compete igualmente ao governador designar os organismos ou entidades que poderão colaborar na organização dos cursos, bem como tomar quaisquer outras medidas que possam contribuir para a eficiência dos mesmos.

4.º Ao pessoal docente serão atribuídas as gratificações previstas no § 4.º do artigo 16.º do Decreto 47235, de 3 de Outubro de 1966.

Ministério do Ultramar, 22 de Novembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moleira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/22/plain-247208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-03 - Decreto 47235 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de veterinária de ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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