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Decreto-lei 49394, de 21 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 45248, de 16 de Setembro de 1963, que introduziu alterações na organização e funcionamento dos serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 49394

Convindo que se estabeleça, relativamente aos nomeados para o tribunais de reclamações e transgressões das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto, regime de comissão de serviço paralelo ao que vigora em outros tribunais, no que respeita à duração da mesma comissão, torna-se necessário alterar a disposição do artigo 16.º do Decreto-Lei 45248, de 16 de Setembro de 1963.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 16.º do Decreto-Lei 45248, de 16 de Setembro de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º Os juízes de direito e os agentes do Ministério Público dos tribunais de reclamações e transgressões são nomeados pelo Ministro do Interior, ouvido o Ministro da Justiça, devendo a escolha recair em magistrados de 3.ª ou de 2.ª classe.

§ único. A nomeação será feita em comissão de serviço por períodos renováveis de três anos, caducando necessàriamente logo que o magistrado seja promovido à 1.ª classe.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Promulgado em 19 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/21/plain-247201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-16 - Decreto-Lei 45248 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Introduz alterações na organização e funcionamento dos serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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