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Portaria 24421, de 19 de Novembro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o artigo 17.º da Portaria n.º 22113 (curso unificado da Telescola).

Texto do documento

Portaria 24421

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o artigo 17.º da Portaria 22113, de 12 de Julho de 1966, do Ministério da Educação Nacional.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/19/plain-247182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-12 - Portaria 22113 - Ministério da Educação Nacional - Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino

    Introduz alterações no regime do Curso Unificado da Telescola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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