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Aviso 816/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de assistente operacional (área de serviços gerais de manutenção), do mapa de pessoal da Freguesia de Lodares

Texto do documento

Aviso 816/2016

Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de assistente operacional (área de serviços gerais de manutenção), do mapa de pessoal da Freguesia de Lodares.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, torna -se público que, por deliberação do órgão executivo da Freguesia de Lodares de 7 de janeiro de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria e carreira de assistente operacional do mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com a duração de 12 meses, renováveis nos termos da lei, para o exercício de funções em estrutura temporária da freguesia alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/9.

1 - Local de trabalho - Freguesia de Lodares

2 - Caraterização do posto de trabalho: apoio à manutenção de caminhos, pequenas reparações em instalações, limpeza de bermas, transporte especializado de crianças, trabalhos no cemitério, e outros serviços de caráter operativo não especificado.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, é objecto de negociação

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: não pretender conservar a qualidade do sujeito de relação jurídica de emprego público constituído por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória.

6 - Formalização de candidaturas: a do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Concursos" da página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Lodares:

Av. Da Planície, n.º 188 4620-220 Lodares.

6.1 - Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel.

6.2 - E devera ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bi ou cartão de cidadão, carta de condução e certificado para transporte de crianças.

c) Curriculum Vitae datado e assinado.

7 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de competências (EAC) e teste prático (TP).

7.1 - A valoração dos métodos de selecção, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

OF = 0,05 AC + 0,70 EAC + 0,25 TP

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular,

EAC = Entrevista de avaliação de competências e

TP = Teste Pratico.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, e afixada no átrio da Junta de Freguesia de Lodares e notificado através de ofício registado.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos resultados, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular não lhes sendo aplicado o método seguinte entrevista de avaliação de competências.

13 - Em situação de igualdade de valoração aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Junta de Freguesia de Lodares é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada ao público nas instalações da Junta de Freguesia de Lodares.

15 - Reserva de recrutamento para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento na ECCRC.

16 - Presidente: Carlos Manuel da Rocha Leal Ribeiro

1.º Vogal efetivo: Patrícia Manuela Alves Carvalho

2.º Vogal efetivo: Antero Pinto Leal Ribeiro

07 de janeiro de 2016. - O Presidente da Junta, Armando Jorge da Mota Moreira.

309272008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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