Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 807/2016, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aviso referente ao Projeto de Regulamento Municipal das Atividades Diversas

Texto do documento

Aviso 807/2016

Discussão Pública do Projeto do Regulamento Municipal das Atividades Diversas do Município de Viana do Alentejo

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, nos termos e para efeitos dos artigos 100.º e 101.º do anexo do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal datada de 16 de dezembro de 2015, se submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o projeto de Regulamento Municipal das Atividades Diversas do Município de Viana do Alentejo. O referido projeto de Regulamento encontra -se disponível, para consulta, nos dias úteis, no Balcão Municipal da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, sito na Rua Brito Camacho, n.º 13, em Viana do Alentejo e na Delegação da Câmara, sita em Rua José Barahona Fragoso e Mira, n.º 8, em Alcáçovas, com o horário das 9 horas às 12 horas e trinta minutos e das 14 horas às 17 horas, bem como na página do Município (www.cm-vianadoalentejo.pt). As observações ou sugestões ao referido projeto, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, e dentro do prazo de discussão pública.

7 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Bernardino António Bengalinha Pinto.

309248049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda