Cessação por mútuo acordo do contrato de trabalho em funções públicas
De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de rescisão amigável do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local regulamentado pela Portaria 209/2014, de 12 de outubro, das Assistentes Técnicas do Mapa de Pessoal do Município de Torre de Moncorvo:
Zélia Júlia Martins dos Reis, com efeitos a partir de 1 de março de 2015;
Fernanda Maria Ferreira Mendes da Silva, com efeitos a partir de 1 de julho de 2015.
11 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Nuno Gonçalves.
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