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Aviso 801/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Loja Social

Texto do documento

Aviso 801/2016

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, foi aprovado, sob propostas da Câmara Municipal de 23 de outubro de 2015, pela Assembleia Municipal de Penalva do Castelo na sua sessão ordinária de 27 de novembro de 2015, o «Regulamento da Loja Social de Penalva do Castelo»:

Regulamento da Loja Social de Penalva do Castelo

O Município de Penalva do Castelo, enquanto agente fundamental de aplicação de políticas de proteção social, tem vindo a desempenhar um papel crucial na elaboração de estratégias de desenvolvimento social e na criação de respostas sociais inovadoras.

Nesse sentido, e procurando dar seguimento à implementação de medidas de âmbito social direcionadas para populações mais carenciadas, o Município de Penalva do Castelo pretende criar a Loja Social.

Este projeto, impulsionado pela Rede Social concelhia, pretende ser um complemento à intervenção social do Município e tem por objetivo combater a pobreza, através de apoios que assegurem a satisfação das necessidades das famílias, estimulando a sua participação e privilegiando o trabalho em rede com os parceiros locais.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Social do Concelho de Penalva do Castelo.

Artigo 2.º

Objetivos

A Loja Social de Penalva do Castelo tem como objetivos:

a) Promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade, através da atribuição de bens;

b) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade na recolha dos bens.

Artigo 3.º

Competências

São competências da Loja Social de Penalva do Castelo:

a) Garantir a eficácia da resposta social;

b) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação do voluntariado social na dinâmica da Loja Social;

c) Estimular o interesse, a participação e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;

d) Elaborar os critérios de admissão dos beneficiários, definindo prioridades, de modo a garantir a eficácia da resposta social;

e) Organizar processos individuais por agregado familiar e respetivo relatório social;

f) Criar uma ficha de beneficiário para registo dos apoios a cada agregado familiar.

Artigo 4.º

Localização

A Loja Social funcionará nas antigas instalações do Jardim de Infância de Penalva do Castelo, sito na Rua Sacadura Cabral.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 5.º

Organização/Coordenação

A organização e a coordenação da Loja Social são da competência da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, através do Domínio da Ação Social.

Artigo 6.º

Gratuitidade dos Bens Cedidos

Todos os bens são cedidos a título gratuito e de acordo com o estabelecido nos artigos 9.º e 10.º do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Tipos de bens

Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social pode dispor dos seguintes bens:

a) Têxteis/Vestuário (atoalhados, cobertores, lençóis, edredões, colchas, roupas de bebé, criança e adulto);

b) Acessórios/calçado (cintos, cachecóis, colares, pulseiras, sapatilhas, sapatos, botas, entre outros);

c) Equipamento doméstico/Eletrodomésticos (trens de cozinha, louça, varinha mágica, ferro de engomar, entre outros);

d) Brinquedos/material didático;

e) Mobiliário.

Artigo 8.º

Tratamento dos Bens Cedidos

1 - Os responsáveis por assegurar o funcionamento da Loja Social terão como funções:

a) Receber e fazer a triagem dos bens;

b) Engomar, dobrar e arrumar as roupas;

c) Limpar e cuidar da higiene da Loja da Troca;

d) Registar o material doado;

e) Atender os utentes da Loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado;

2 - Os técnicos responsáveis deverão orientar essas tarefas, havendo a necessidade de uma regular supervisão e acompanhamento. Deverão igualmente garantir o contacto e articulação com os vários serviços da comunidade.

Artigo 9.º

Critérios de Admissão à Loja Social

1 - São beneficiários da Loja Social, os indivíduos que revelem vulnerabilidade económica e social identificada por:

a) Câmara Municipal de Penalva do Castelo;

b) Serviço Local da Segurança Social de Penalva do Castelo;

c) Centro de Saúde de Penalva do Castelo;

d) Juntas de Freguesia do concelho de Penalva do Castelo;

e) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penalva do Castelo;

f) Instituições Particulares de Solidariedade Social;

g) Grupos sócio caritativos;

h) Outros.

2 - Os beneficiários identificados pelas entidades supracitadas podem deslocar-se à Loja Social, mediante a entrega de uma ficha de sinalização elaborada pelo Domínio de Ação Social da Autarquia e enviada às entidades mencionadas.

3 - Todas as saídas de bens deverão ser devidamente registadas.

Artigo 10.º

Critérios de Razoabilidade

1 - Os beneficiários da Loja Social só podem usufruir da mesma uma vez por mês, salvo em situações de emergência devidamente justificadas.

2 - Cada beneficiário poderá usufruir mensalmente, no máximo de 2 artigos do mesmo tipo, até um limite máximo de 7 peças, independentemente da natureza das mesmas.

Artigo 11.º

Campanhas

1 - No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social pode e deve, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.

2 - Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos diretamente à Loja da Social.

3 - Os bens cedidos à Loja Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.

4 - As entidades doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados com a finalidade de receberem informação sobre a dinâmica da mesma, bem como de todas as campanhas de angariação de donativos.

Artigo 12.º

Afixação de Documentos

É da responsabilidade da Loja Social, a afixação, em local visível e público, dos seguintes documentos:

a) Horário de funcionamento;

b) Normas de funcionamento;

c) Identificação dos Voluntários, mediante autorização dos mesmos.

Artigo 13.º

Avaliação

A Loja Social deve proceder a uma avaliação trimestral, de modo a analisar o seu fluxo de funcionamento.

Disposições Finais

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisadas e consideradas pela Loja.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicitação no Diário da República.

11 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

209263252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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