Em cumprimento do disposto no artigo 46.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, foi determinado, por meu despacho de 29 de dezembro de 2015, a conclusão com sucesso do período experimental referente ao contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado com o trabalhador abaixo indicado, com efeitos à data do termo do respetivo período experimental, para a categoria de técnico superior, área de economia, carreira de técnico superior.
Vítor Bruno Soares Henriques - 18,00 valores
30 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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