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Aviso 796/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Funcionamento da Universidade Sénior de Mogadouro

Texto do documento

Aviso 796/2016

Regulamento de Funcionamento da Universidade Sénior de Mogadouro

Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro: Torna público que, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na línea k) do n.º 1 do artigo 33.º e no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal de 09 de dezembro de 2015 e cumpridas as formalidades legais do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal de Mogadouro em sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2015, aprovou por unanimidade Regulamento de Funcionamento da Universidade Sénior de Mogadouro, o qual se publica em anexo.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente aviso, que será afixado nos lugares de estilo.

12 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.

Regulamento de Funcionamento da Universidade Sénior de Mogadouro

Nota justificativa

Numa sociedade em que a aprendizagem ao longo da vida se afirmou como uma realidade incontornável e visto que o Município de Mogadouro se depara, à semelhança de outros municípios, com uma população idosa cada vez em maior número, com uma esperança média de vida cada vez mais elevada, com tempo disponível e motivada para alargar o seu conhecimento sobre temas diversos, compete à Autarquia a responsabilidade de contribuir para dar resposta às necessidades intelectuais desta população.

Por outro lado, interpretando a Ação Social numa perspetiva de desenvolvimento e coesão social, podemos e devemos considerar que a mesma tem como grande responsabilidade criar condições para que todos os cidadãos/munícipes possam exercer os seus direitos, tenham acesso aos recursos, participem ativamente e sejam parte integrante da vida da sociedade onde se inserem.

A Lei 75/2013, de 12 de setembro, atribui aos Municípios competências no âmbito da intervenção social, dotando a participação destes em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.

Desta forma, considerando a importância crescente da população idosa e sendo a Universidade Sénior uma resposta social, que visa criar e dinamizar regularmente atividades sociais, culturais, educacionais e de convívio, preferencialmente para e pelos maiores de 50 anos, num contexto de formação ao longo da vida, pretende o Município de Mogadouro criar o respetivo Regulamento de Funcionamento, contribuindo para a resolução de um problema que assume proporções crescentes nos dias que correm: o problema do isolamento, da solidão e da deficiente qualidade de vida que estes fatores provocam.

As atividades a levar a cabo pela Universidade Sénior de Mogadouro visarão proporcionar uma elevada acessibilidade ao saber e ao conhecimento e uma enorme satisfação de viver que será conseguida através do contacto/convívio com outras pessoas, com as trocas de experiências, de motivações e de afetos.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

O presente texto tem como objetivo a definição do Regulamento de Funcionamento da Universidade Sénior de Mogadouro e respetivas condições de acesso às suas atividades.

Artigo 2.º

Pertença

A Universidade Sénior de Mogadouro está agregada ao Município de Mogadouro com sede no Largo do Convento de São Francisco - 5200-244 e com o número de identificação fiscal 506851168.

Artigo 3.º

Divisa

1 - A Universidade Sénior de Mogadouro adota como suas cores o preto e amarelo. Com as iniciais USM de cor amarela, um símbolo de cor preta, amarela e branca e um texto infra "Universidade Sénior de Mogadouro" de cor preta.

2 - A Universidade Sénior de Mogadouro adota o lema: "Aprender, conviver e partilhar".

Capítulo II

Objetivos

Artigo 4.º

Objetivos

A Universidade Sénior de Mogadouro nas suas atuações tem como principais objetivos:

a) Promover o envelhecimento ativo e a formação ao longo da vida (educação não formal);

b) Ocupar o tempo livre de um modo útil e agradável e promover a saúde física, mental e relacional dos seniores, bem como contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida;

c) Oferecer aos alunos um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;

d) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;

e) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;

f) Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;

g) Divulgar e preservar a história local, a cultura, as tradições e os valores;

h) Fomentar e apoiar o voluntariado social;

i) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade;

j) Desenvolver e fortalecer as relações interpessoais e sociais entre diferentes gerações.

Capítulo III

Organização e Recursos Humanos

Artigo 5.º

Organização

1 - O Município de Mogadouro é a Entidade Responsável pela Universidade Sénior de Mogadouro e deve nomear um(a) Coordenador(a) responsável pelas suas atividades;

2 - A Universidade Sénior de Mogadouro conta com a participação de professores voluntários ao abrigo da Lei 71/98, de 3 de novembro, sobre o voluntariado e com trabalhadores/colaboradores do Município de Mogadouro;

3 - A Universidade Sénior de Mogadouro conta, também, com o apoio logístico e administrativo do Município de Mogadouro.

Artigo 6.º

Competências do(a) Coordenador(a)

1 - A Universidade Sénior de Mogadouro é coordenada por um(a) técnico(a) superior do Município de Mogadouro;

2 - Ao(à) Coordenador(a) da Universidade Sénior de Mogadouro compete:

a) Coordenar as atividades regulares da Universidade Sénior de Mogadouro;

b) Promover a gestão sustentável dos recursos disponíveis (humanos, físicos e financeiros), tendo em vista a eficácia e eficiência do serviço público autárquico e contribuir para a participação e bem-estar de todos os alunos, professores e colaboradores da Universidade Sénior de Mogadouro;

c) Elaborar, em conjunto com o Conselho Pedagógico, o Plano Anual de Atividades (PAA) e submetê-lo a aprovação Superior;

d) Articular, sempre que necessário, com os serviços internos do Município de Mogadouro;

e) Agendar e moderar as reuniões mensais e trimestrais do Conselho Pedagógico da Universidade Sénior de Mogadouro, a Reunião Geral de Alunos, a Reunião Anual de Professores e todas as reuniões que se julguem necessárias;

f) Avaliar, em conjunto com o Conselho Pedagógico, sempre que necessário e oportuno, a possibilidade de realização de atividades ou iniciativas que não constem do Plano Anual de Atividades (PAA);

g) Garantir a participação da Universidade Sénior de Mogadouro em todas as iniciativas relevantes organizadas pela Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS);

h) Elaborar e dar a conhecer o relatório anual de avaliação do projeto, com base na informação recolhida através de questionários aplicados aos alunos e professores da Universidade Sénior de Mogadouro;

i) Efetuar as diligências necessárias junto de entidades públicas e ou privadas para o desenvolvimento de iniciativas, ações e ou encontros, no âmbito do funcionamento da Universidade Sénior de Mogadouro;

j) Executar todas as diligências necessárias para garantir o bom funcionamento, visibilidade e boa divulgação da Universidade Sénior de Mogadouro;

k) Criar e gerir o Gabinete de Apoio a Alunos e Professores (GAAP) da Universidade Sénior de Mogadouro.

Artigo 7.º

Reuniões

1 - As reuniões mensais do Conselho Pedagógico realizam-se na primeira terça-feira de cada mês, em hora a combinar, na sede da Universidade Sénior de Mogadouro;

2 - As reuniões trimestrais do Conselho Pedagógico realizam-se na última semana de cada trimestre, em dia e hora a combinar, na sede da Universidade Sénior de Mogadouro;

3 - A Reunião Anual de avaliação do projeto realiza-se, no final de cada ano letivo, com todos os professores;

4 - Poderão ser agendadas outras reuniões que se verifiquem necessárias.

Artigo 8.º

Conselho Pedagógico

1 - A Universidade Sénior de Mogadouro conta com a colaboração do Conselho Pedagógico;

2 - O Conselho Pedagógico é orientado pelo(a) Coordenador(a) da Universidade Sénior de Mogadouro e constituído por:

a) Um(a) Coordenador(a) da Universidade Sénior de Mogadouro;

b) Dois professores:

Um convidado pelo Município de Mogadouro;

Um eleito entre e pelos professores da Universidade Sénior de Mogadouro.

c) Dois alunos (Delegado e Subdelegado de Turma).

3 - Ao Conselho Pedagógico compete:

a) A gestão pedagógica da Universidade Sénior de Mogadouro;

b) Elaborar o Plano Anual de Atividades (PAA);

c) Propor e selecionar as disciplinas;

d) Aprovar o programa das disciplinas selecionadas;

e) Avaliar, sempre que necessário e oportuno, a possibilidade de realização de atividades ou iniciativas que não constem do Plano Anual de Atividades (PAA);

f) Manter o são relacionamento entre todos.

Artigo 9.º

Instalações

1 - A Universidade Sénior de Mogadouro tem a sua sede na Biblioteca Municipal Trindade Coelho - Rua dos Bombeiros Voluntários - 5200-264 Mogadouro;

2 - Para operacionalização das suas atividades, a Universidade Sénior de Mogadouro pode utilizar as seguintes instalações:

a) Biblioteca Municipal Trindade Coelho;

b) Casa das Artes e Ofícios;

c) Casa da Cultura;

d) Piscinas Municipais;

e) Complexo Desportivo;

f) Outras instalações a definir consoante se verifique a sua necessidade.

Capítulo IV

Processo de admissão e frequência

Artigo 10.º

Capacidade de admissão

1 - A Universidade Sénior de Mogadouro admite alunos de ambos os sexos;

2 - A admissão de alunos poderá ter lugar durante todo o ano letivo;

3 - Não existe limite ao número de inscrições de alunos, podendo, no entanto, ser limitada a frequência por disciplina.

Artigo 11.º

Condições de admissão

1 - Ter mais de 50 anos ou menos em caso de reforma por invalidez, independentemente do seu nível de escolaridade;

2 - Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;

3 - Concordância do aluno com os princípios, os valores e o Regulamento de Funcionamento da Universidade Sénior de Mogadouro;

4 - Preenchimento da ficha de inscrição e do contrato de prestação de serviços;

5 - Pagar a inscrição/matrícula e a primeira mensalidade;

6 - Ser residente no concelho de Mogadouro (apresentação de um comprovativo de morada).

Artigo 12.º

Inscrição

1 - A inscrição deve ser realizada na Biblioteca Municipal Trindade Coelho (BMTC), de segunda a sexta-feira, das 9:00 horas às 18:00 horas;

2 - No ato da inscrição o aluno deve apresentar:

a) Bilhete de identidade, cartão de contribuinte e cartão de utente do centro de saúde ou cartão do cidadão;

b) Duas fotografias tipo passe;

c) Declaração médica atestando a robustez física e psíquica adequada à realização das atividades, quando se torne necessário;

3 - Em caso de a capacidade de admissão numa disciplina estar esgotada, haverá a possibilidade de se realizar uma pré-inscrição para assegurar o seu lugar assim que existir uma vaga, sendo que os lugares da vaga serão ocupados pela ordem da pré-inscrição;

4 - A Universidade Sénior de Mogadouro funcionará com um número mínimo de 15 alunos.

Artigo 13.º

Serviços prestados/Atividades a desenvolver

1 - A Universidade Sénior de Mogadouro organiza diversas atividades:

a) Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas em regime de ensino não formal;

b) Seminários e cursos multidisciplinares;

c) Passeios, visitas de estudo e viagens culturais;

d) Atividades desportivas;

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;

f) Encontros nacionais;

g) Outro género de atividades;

2 - No início de cada ano letivo, estas atividades serão agendadas e constarão do Plano Anual de Atividades (PAA).

Artigo 14.º

Horário(s)

1 - As aulas da Universidade Sénior de Mogadouro funcionarão de acordo com a disponibilidade dos professores e em horário a combinar entre os mesmos e os alunos;

2 - O horário de cada ano letivo será definido, anualmente, antes do início do mesmo;

3 - A Universidade Sénior de Mogadouro funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de julho e agosto;

4 - O ano letivo inicia-se, em regra, em setembro e termina em junho.

Artigo 15.º

Inscrição/matrícula e mensalidade

1 - No ato da inscrição/matricula, o aluno pagará o valor fixado no Anexo II do presente Regulamento de Funcionamento;

2 - A frequência do aluno na Universidade Sénior de Mogadouro estará condicionada ao pagamento da mensalidade fixada no Anexo II do presente Regulamento de Funcionamento.

Artigo 16.º

Receitas

São receitas da Universidade Sénior de Mogadouro:

a) A inscrição/matrícula;

b) As mensalidades;

c) As comparticipações de entidades públicas e/ou privadas;

d) Os donativos e/ou patrocínios;

e) A venda de serviços e/ou produtos.

Artigo 17.º

Despesas

1 - São despesas da Universidade Sénior de Mogadouro:

a) Aquisição de material e equipamento didático e administrativo;

b) Seguro dos alunos e professores;

c) Todas as despesas inerentes ao bom funcionamento corrente da Universidade Sénior de Mogadouro.

2 - Os encargos decorrentes de atividades ocasionais, poderão também ser suportados total ou parcialmente pela Universidade Sénior de Mogadouro.

Capítulo V

Deveres e direitos

Artigo 18.º

Deveres dos alunos

Aos alunos da Universidade Sénior de Mogadouro assiste o dever de:

a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a Instituição em geral;

b) Colaborar e assegurar a boa manutenção e limpeza das instalações e dos serviços da Universidade Sénior de Mogadouro;

c) Pagar atempadamente as mensalidades;

d) Participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior de Mogadouro;

e) Conhecer e cumprir o Regulamento de Funcionamento, os valores e ideário da Instituição;

f) Apresentar, nas aulas, o material previamente solicitado pelo Professor.

Artigo 19.º

Direitos dos alunos

Aos alunos da Universidade Sénior de Mogadouro assiste o direito de:

a) Conhecer o Regulamento de Funcionamento da Universidade Sénior de Mogadouro;

b) Conhecer as condições do seguro escolar:

c) Participar e abandonar a Universidade Sénior de Mogadouro por vontade própria;

d) Participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior de Mogadouro;

e) Individualidade e confidencialidade;

f) Reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados;

g) Receber um recibo dos valores entregues;

h) Eleger e ser eleito para Delegado de Turma, nos termos do Anexo I deste Regulamento de Funcionamento;

i) Fazer parte do Conselho Pedagógico da Universidade Sénior de Mogadouro;

j) Possuir um cartão de aluno.

Artigo 20.º

Deveres dos Professores

Aos Professores da Universidade Sénior de Mogadouro assiste o dever de:

a) Concordar com o regime de voluntariado de acordo com a Lei 71/98, de 3 de novembro, e Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro;

b) Apresentar currículo, preencher a Ficha de Inscrição e assinar a declaração de voluntário, antes de iniciar funções;

c) Apresentar, até ao dia 15 de setembro de cada ano, o programa da sua disciplina;

d) Cumprir o Regulamento de Funcionamento;

e) Fomentar a solidariedade, a partilha e a cidadania nas suas aulas/atividades;

f) Na impossibilidade do cumprimento do horário, comunicar, se possível com 48 horas de antecedência;

g) Participar nas reuniões para as quais for convocado;

h) Comunicar ao(à) Coordenador(a) todos os incidentes que ocorram no decorrer das aulas ou em atividades em que participar;

i) Zelar pelos espaços, materiais e equipamentos disponíveis nas salas de aulas;

j) Atuar de forma diligente, isenta e solidária;

k) Efetuar o controlo da frequência dos alunos em cada disciplina e em cada aula;

l) Guardar sigilo sobre todas as informações que lhe forem transmitidas.

Artigo 21.º

Direitos dos Professores

Aos professores da Universidade Sénior de Mogadouro assiste o direito de:

a) Ser abrangido pelo seguro quando no desenvolvimento de atividades promovidas no âmbito ou para a Universidade Sénior de Mogadouro;

b) Ser ouvido e respeitado nas decisões que possam ser tomadas relativamente ao seu trabalho;

c) Exercer o seu trabalho em condições de higiene e segurança;

d) Isenção de pagamento de qualquer inscrição/matrícula e mensalidade caso se inscreva como aluno em alguma(s) disciplina(s);

e) Fazer parte do Conselho Pedagógico da Universidade Sénior de Mogadouro;

f) Possuir um cartão de professor;

g) Requerer declaração de prestação de serviço voluntário.

Artigo 22.º

Deveres da Universidade Sénior de Mogadouro

À Universidade Sénior de Mogadouro assiste o dever de:

a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;

b) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de Funcionamento da Universidade Sénior de Mogadouro;

c) Assegurar o normal funcionamento da Universidade Sénior de Mogadouro;

d) Respeitar os deveres e direitos dos alunos e professores;

e) Acionar um seguro para os alunos e professores da Universidade Sénior de Mogadouro;

f) Distribuir o cartão de identificação dos professores e alunos;

g) Incentivar o desenvolvimento lúdico, cultural e académico;

h) Fomentar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre os alunos.

Capítulo VI

Disposições finais

Artigo 23.º

Omissões

1 - Todas as questões que surjam durante a frequência do aluno na Universidade Sénior de Mogadouro serão resolvidas pelo(a) Coordenador(a) e de acordo com a legislação aplicável, se excederem a sua competência, as mesmas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal;

2 - As eventuais reclamações ou sugestões deverão ser apresentadas, em impresso próprio, ao(à) Coordenador(a) da Universidade Sénior de Mogadouro.

Artigo 24.º

Revisão

O presente Regulamento de Funcionamento poderá ser revisto anualmente.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O Regulamento de Funcionamento entra em vigor no dia útil a seguir à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Funções dos Delegados e Subdelegados de Turma

1 - Os Delegados e os Subdelegados de Turma são os alunos que, eleitos pelos colegas da respetiva turma, os representam, sendo porta-vozes destes em todas as circunstâncias em que seja necessário representá-los;

2 - Os Subdelegados exercem as mesmas funções dos Delegados, na ausência destes;

3 - Os Delegados de Turma são o elo de ligação entre os seus colegas e a Universidade Sénior de Mogadouro, com quem reúnem regularmente;

4 - Aos Delegados de Turma da Universidade Sénior de Mogadouro assiste o dever de:

a) Participar nas reuniões para que forem convocados;

b) Divulgar, junto dos colegas de turma, todas as informações de que tomarem conhecimento nas reuniões onde participarem;

c) Comunicarem diretamente com o(a) Coordenador(a) da Universidade Sénior de Mogadouro;

5 - Os Delegados de Turma são também elementos auxiliares dos Professores na preparação dos materiais didáticos (canetas de feltro para o quadro, ecrã, videoprojetor, computador, etc.) para o que deverão saber onde procurá-los e como deixá-los operacionais no início das aulas. No fim das aulas deverão voltar a arrumá-los nos respetivos locais e zelarão, também, por que as salas fiquem devidamente arrumadas.

ANEXO II

Valores a pagar pelos alunos da Universidade Sénior de Mogadouro

Inscrição/Matrícula (anual) - valor 10,00(euro) - A pagar no ato de inscrição/matrícula - Inclui Seguro Escolar e Cartão de Aluno.

Inscrição/Matrícula (anual para cada um dos cônjuges) - valor 8,00(euro) - A pagar no ato de inscrição/matrícula - Inclui Seguro Escolar e Cartão de Aluno.

Mensalidade(s) - valor 10,00(euro) - A pagar até ao dia 10 de cada mês - Desconto de 10 % para cônjuges na mensalidade; Desconto de 10 % para pagamentos na totalidade no ato da inscrição/matrícula; Desconto de 20 % para pagamentos na totalidade no ato da inscrição/matrícula para cada um dos cônjuges.

209262848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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