Publicação definitiva
Alteração do Regulamento Municipal de funcionamento do Ninho de Empresas do Conhecimento
Paulo José Gomes Langrouva, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público, no uso das competências que se encontram previstas na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em respeito ao positivado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que a Alteração do Regulamento Municipal de funcionamento do Ninho de Empresas do Conhecimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 154, de 10 de agosto de 2015, após o decurso do prazo para apreciação pública, no qual não se registou qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado de forma definitiva, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 20 de novembro de 2015.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vai ser enviado para publicação no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.
02 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Paulo José Gomes Langrouva.
Nota Justificativa
Considerando as fragilidades existentes no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, ao nível da empregabilidade, especialmente no que concerne à empregabilidade de jovens qualificados, para os quais as oportunidades de emprego são escassas, tornando-se cada vez mais difícil conseguir fixá-los e colocá-los ao serviço e proveito da nossa economia local.
Considerando que atento a esta conjuntura, que é transversal a muitas outras Regiões e Concelhos como o de Figueira de Castelo Rodrigo, e com o pensamento direcionado no desenvolvimento e sustentabilidade futura, o Município de Figueira de Castelo Rodrigo materializou um empreendimento denominado de Ninho de Empresas do Conhecimento e Tecnologias da Informação, que vem operando de 2008 a esta parte com base numa realidade que se tem vindo a alterar substancialmente, necessitando o quadro regulamentar, que disciplina o seu funcionamento de ajustamento.
Assim, por forma a permitir a materializar os fins a que esse equipamento, estruturante, se encontra adstrito, moralizando o seu uso e reforçando o apoio prestado aos empreendedores, foram revistas as regras a ele subjacentes.
Nestas circunstâncias a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprova no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em respeito ao positivado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de funcionamento do Ninho de Empresas do Conhecimento.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento define as condições para a utilização do Ninho de Empresas do Conhecimento do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e usufruto dos benefícios com ele relacionados, prestados pelo Município e vocacionados para empresas e pró-empresas, constituídas preferencialmente por jovens de idades compreendidas entre os 20 e os 40 anos.
Artigo 2.º
Utilizadores
1 - São definidos como utilizadores as empresas e pró-empresas, bem como as iniciativas locais de emprego e as prestações de serviço liberal visando o autoemprego.
2 - Entende-se como empresa toda a pessoa coletiva legalmente constituída como sociedade comercial, cooperativa, associação ou fundação.
3 - Entende-se como pró-empresa toda a pessoa coletiva ou individual que não tenha sido iniciada ou que se encontre com o processo de constituição legal a decorrer.
Artigo 3.º
Período
1 - Os utilizadores podem candidatar-se à utilização do Ninho por um período máximo de 4 anos, renovável anualmente, sem possibilidade de prorrogação.
2 - A cada renovação anual, face à valoração do decurso e desenvolvimento do Projeto Empresarial apresentado, a Câmara Municipal poderá decidir pela caducidade da relação contratual assumida por demérito do mesmo.
Artigo 4.º
Renovação anual
Os utilizadores ficam onerados, de forma antecipada a cada renovação anual, à apresentação de toda a documentação que tenha sofrido alterações, elencada no artigo 11.º do presente Regulamento, fazendo entregar obrigatoriamente a declaração de inexistência de dívidas à Segurança Social e às Finanças devidamente atualizada.
Artigo 5.º
Serviços Base
Os utilizadores poderão usufruir dos seguintes Serviços Base:
1 - Domiciliação da sede social e profissional no Ninho;
2 - Utilização de gabinete privativo de dimensão adequada ao número de postos de trabalho;
3 - Acesso permanente dos seus membros às instalações do Ninho;
4 - Atribuição de equipamento telefónico de rede fixa, para comunicações internas;
5 - Acesso limitado à Internet;
6 - Consumo de eletricidade e água;
7 - Limpeza do espaço e equipamento;
8 - Utilização dos espaços comuns, nomeadamente, sala de reunião, sala de espera, oficina e instalações sanitárias.
9 - Serviço de administrativo, nomeadamente aquele destinado a atendimento ao público, receção e distribuição de correspondência, atendimento e reencaminhamento de comunicações telefónicas e faxes, agendamento da utilização das salas de reunião, oficina e sala polivalente e agendamento dos serviços de apoio à empresa funcionará no horário de funcionamento dos serviços municipais.
10 - Serviços de apoio à empresa, nomeadamente aqueles destinados ao apoio à concretização de formalidades no âmbito da constituição legal da empresa, apoio na candidatura a subsídios e financiamentos, apoio na formalização de contratos de prestação de serviços, apoio na seleção de colaboradores e estagiários, consultoria jurídica e contabilística.
11 - Apoio à promoção da empresa, através da divulgação dos seus serviços e do seu trabalho, nomeadamente através do portal do Município, promovendo a sua participação em exibições, congressos, seminários e encontros, divulgando os seus serviços e trabalhos em publicações do Município.
Artigo 6.º
Serviço Extra
Os serviços extra de que os utilizadores poderão usufruir são opcionais e pagos separadamente, consistindo em:
a) Comunicações telefónicas externas;
b) Serviços de cópias;
c) Utilização de sala polivalente;
d) Utilização das salas de apoio para atividades de formação, desporto e lazer.
Artigo 7.º
Serviços autónomos
A Câmara Municipal poderá protocolar o uso de parte dos serviços extra, a utilizadores terceiros, desde que devidamente enquadrados no objeto e finalidade do equipamento, cujos valores constarão em tabela específica.
Artigo 8.º
Valor dos Serviços
1 - O valor dos serviços base cobrados aos utilizadores será pago mensalmente, sendo calculado a partir da área do gabinete privativo atribuído, de 7,50(euro) por m2, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - O valor das comunicações telefónicas, serviços de cópias, utilização da sala polivalente e das salas de apoio para atividades de formação, desporto e lazer constarão em tabela específica.
Artigo 9.º
Partilha do gabinete privativo
Quando se demonstrar necessário e adequado, poderá ser autorizada ou determinada a partilha do gabinete privativo referido no n.º 2, do artigo 5.º, por mais do que um utilizador, devendo esse ato ser devidamente justificado com base nos princípios da eficiência e da boa administração, fazendo repartir o valor dos serviços base cobrados de forma aritmética entre estes.
Artigo 10.º
Desconto nos primeiros 12 meses de atividade
Os valores referidos no n.º 1, do artigo anterior, sofrerão um desconto de 50 %, no primeiro período de 1 ano.
Artigo 11.º
Candidatura
1 - A candidatura será efetuada, gratuitamente, no Portal Eletrónico do Município em www.cm-fcr.pt, anexando para o efeito o Projeto Empresarial, portfólio e currículo da empresa ou dos seus membros constituintes e os seguintes documentos:
1.1 - Para empresas:
a) Cópia do pacto social ou estatuto, com indicação do montante e distribuição do capital social;
b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
c) Cópia do bilhete de Identidade dos seus membros constituintes;
d) Cópia do cartão de contribuinte dos seus membros constituintes;
e) Cópia dos certificados de habilitações dos seus membros constituintes;
f) Declaração de inexistência de dívidas à Segurança Social e às Finanças;
1.2 - Para pró-empresas:
a) Cópia do projeto de pacto social ou estatuto, com indicação do montante e distribuição do capital social;
b) Cópia dos bilhetes de identidade dos seus membros constituintes;
c) Cópia do cartão de contribuinte dos seus membros constituintes;
d) Cópia dos certificados de habilitações dos seus membros constituintes.
e) Declaração de inexistência de dívidas à Segurança Social e às Finanças;
2 - Após verificação dos requisitos constantes no n.º 1.º o Presidente da Câmara poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das candidaturas.
Artigo 12.º
Dispensa de Seleção
A Câmara Municipal poderá dispensar os utilizadores do processo de seleção se o número e tipo de candidaturas não comprometer ou exceder os serviços disponibilizados.
Artigo 13.º
Seleção das candidaturas e avaliação anual
1 - A seleção das candidaturas e a avaliação anual será realizada com base na viabilidade e interesse social do Projeto Empresarial apresentado e com base nos seguintes critérios:
a) Valor do capital social e percentagem pertencente a licenciados na área do conhecimento e das novas tecnologias da informação com menos de 40 anos;
b) Área de intervenção da empresa;
c) Número de postos de trabalho criados;
d) Mais-valia das parcerias estabelecidas ou propostas;
e) Currículo profissional da empresa ou dos seus membros constituintes;
f) Capacidade de resposta do Município ao Projeto Empresarial apresentado.
2 - A seleção das candidaturas e a avaliação anual será efetuada por um júri constituído por 5 elementos a nomear pela Câmara Municipal.
3 - Caberá à Câmara Municipal a aprovação das candidaturas e da sua avaliação anual com base na ponderação apresentada pelo júri.
Artigo 14.º
Contrato
1 - Será estabelecido um contrato de prestação de serviços entre o Município e os utilizadores cujas candidaturas tenham sido aprovadas, o qual estabelecerá as condições de utilização dos serviços do Ninho, o seu valor e a sua forma de pagamento.
2 - No ato da celebração do contrato serão pagas três mensalidades, sendo uma respeitante ao mês corrente e duas a título de garantia;
3 - O contrato só poderá ser denunciado por qualquer uma das partes com a antecedência mínima de dois meses.
Artigo 15.º
Responsabilidade
1 - Os utilizadores, enquanto entidades autónomas e independentes do Município, são pessoal e solidariamente responsáveis pela boa manutenção dos espaços e equipamentos atribuídos.
2 - Quaisquer danos causados nos espaços e equipamentos atribuídos, ou prática de atos de gestão danosa, ilícitos ou outras razões que pela sua gravidade o justifiquem implicarão imediata caducidade da relação contratual assumida, expulsão e pagamento dos arranjos, eventuais substituições e indemnizações passiveis de apurar.
Artigo 16.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente alteração deste Regulamento ficam revogadas quaisquer outras disposições que tenham o mesmo objeto.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato a seguir ao da sua publicação.
ANEXO I
Valor dos serviços extra
Comunicações telefónicas externas: Consoante fatura de comunicação.
Serviços de cópias: Preto - 0,05 (euro) Cores - 0,10 (euro).
Utilização de sala polivalente/reuniões: 2,5 (euro) ao dia.
Utilização das salas de apoio/trabalho: 5 (euro) ao dia.
Valor dos serviços autónomos
Serviços de cópias: Preto - 0,10 (euro) Cores - 0,20 (euro).
Utilização de sala polivalente/reunião 5 (euro) ao dia.
Utilização das salas de apoio/trabalho: 10 (euro) ao dia.
209256473