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Edital 63/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Declaração de Interesse Público Municipal do Arsenal do Alfeite

Texto do documento

Edital 63/2016

Eu, José Manuel Maia Nunes de Almeida, presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada

Torno público que na Reunião da Sessão Extraordinária, realizada no dia 28 de dezembro de 2015, a Assembleia Municipal de Almada aprovou, a Proposta N.º 148/XI-3.º de iniciativa da Câmara Municipal aprovada em Reunião Camarária de 16/12/2015, sobre a Declaração de Interesse Público Municipal do Arsenal do Alfeite, através da seguinte deliberação:

A Câmara Municipal aprovou submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Municipal de Almada a proposta de Reconhecimento do Interesse Público Municipal, através de deliberação fundamentada, do Arsenal do Alfeite, SA..

Refere a Câmara Municipal que a proposta deve-se ao Arsenal do Alfeite, SA. vir ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, e tendo em vista a regularização da sua atividade industrial junto da Agência para a Competitividade e Inovação - IAPMEI, requerer que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal e por deliberação fundamentada, reconheça o interesse público municipal na regularização do estabelecimento/instalação do Arsenal do Alfeite, SA.

Arsenal do Alfeite, SA. que se situa na Base Naval de Lisboa, localizada no Alfeite, encontrando-se as suas instalações classificadas no Plano Diretor Municipal como recinto militar, integrando área de servidão militar.

A proposta para o reconhecimento do interesse público municipal fundamenta-se nos seguintes considerandos:

Que as posições publicamente assumidas pelos órgãos das autarquias locais do Concelho de Almada, em diversos momentos e ao longo de todo o processo de constituição da Arsenal do Alfeite, SA desde a sua criação em 2009, apontam de forma clara e inequívoca no sentido da defesa intransigente do interesse municipal na manutenção em plena laboração daquela estrutura industrial, 100 % pública e ao serviço da Marinha Portuguesa e do País, e da defesa dos postos de trabalho existentes e da criação de novos postos de trabalho que se justifiquem em função do desejável alargamento da atividade desenvolvida pelo Arsenal;

Que dispõe o Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro que a regularização da atividade do estabelecimento e instalação Arsenal do Alfeite, SA exige deliberação fundamentada do reconhecimento de Interesse Público Municipal;

O interesse municipal que a atividade socioeconómica desta empresa representa para o desenvolvimento, e no que respeita à criação de postos de trabalho, referindo explicitamente a proposta constante da solicitação que é dirigida ao Município de Almada que pretende-se, com os mais de 508 trabalhadores em efetividade de funções, e procedendo-se ao recrutamento de mais trabalhadores em número significativo a curto prazo, dar pleno cumprimento ao nosso objetivo principal e assegurar um polo de manutenção e reparação naval militar e civil e estabelecer um centro de competências navais que explore sinergias com as entidades do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, com a consequente melhoria do nível de vida dos seus trabalhadores e da população em geral;

Que a declaração de interesse público municipal solicitada pela Administração da Arsenal do Alfeite, SA não colide nem coloca em causa a defesa dos princípios atrás enunciados

Pelo que nestes termos e fundamentos a Assembleia Municipal de Almada em consideração do disposto na alínea a), do n.º 4, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, delibera Reconhecer de Interesse Público Municipal a regularização do estabelecimento e instalação Arsenal do Alfeite, SA aprovando para tanto a proposta da Câmara Municipal nos precisos termos da deliberação camarária de 16/12/2015.

Por ser verdade se publica o presente «edital» que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares do estilo deste concelho.

29 de dezembro de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

209256562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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