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Aviso 778/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor coordenador principal

Texto do documento

Aviso 778/2016

Abertura de concurso documental para professor coordenador principal

1 - Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), homologados pelo Despacho 15832/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2009, torna -se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) de 23/12/2015, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ISEP, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador principal, área cientifica de Engenharia Química, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o disposto nos artigos 9.º-A.º, 10.º-A, 15.º, 15.º-A, e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto -Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP).

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Superior de Engenharia do Porto, no Porto.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 9.º -A do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor coordenador principal compete as funções constantes no n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos e detentor do título de agregado ou de título legalmente equivalente na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

7 - Prazo de validade do concurso:

7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do ISEP, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura.

8.1 - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.

8.2 - Devem ser submetidas com a candidatura:

a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento concursal;

b) um exemplar do curriculum vitae;

c) um exemplar de cada trabalho mencionado no Curriculum vitae;

d) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital.

8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico

8.4 - Os candidatos que prestem serviço no IPP/ISEP ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no formulário de candidatura.

9 - Critérios de seleção e seriação:

Os critérios de seleção e seriação são os seguintes:

1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (45 %)

2 - Capacidade Pedagógica - 35 %

3 - Outras atividades relevantes para a Instituição - 20 %

10 - O detalhe dos critérios de seleção pode ser consultado em www.isep.ipp.pt no separador "Procedimentos concursais" e em seguida "Docentes" e faz parte integrante do presente Edital.

11 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Professor Doutor João Manuel Simões da Rocha, Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Vogais:

Professor Doutor Baltazar Manuel Romão de Castro, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Professor Doutor Jorge Alberto Guerra Justino, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Santarém;

Professor Doutor Luís Manuel Ferreira de Melo, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Luís de Jesus Santos Soares, Professor Catedrático Aposentado da Universidade do Minho;

Professor Doutor Manuel José Magalhães Gomes Mota, Professor Catedrático Aposentado da Universidade do Minho

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, o mesmo será substituído pela Professora Doutora Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, Vice-Presidente do Conselho Técnico Cientifico do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa

d) No sítio da Internet do ISEP, em www.isep.ipp.pt;

23 de dezembro de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor João Rocha.

ANEXO

Grelha de Avaliação para seriação de candidatos a Concurso Documental para Provimento de Vaga de Professor Coordenador Principal, da Área Científica Engenharia Química.

1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (45 %)

1.1 - Coordenação ou participação em projetos de investigação científica ou de desenvolvimento experimental - 20 %

1.1.1 - Coordenação global ou institucional dos projetos - 75 %

1.1.2 - Participação - 25 %

1.2 - Orientação de teses e acompanhamento de estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo - 20 %

1.2.1 - Orientação e coorientação de teses de doutoramento - 70 %

1.2.2 - Orientação e coorientação de teses de mestrado - 20 %

1.2.3 - Acompanhamento de estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo - 10 %

1.3 - Publicação de obras ou textos de caracter cientifico - 50 %

1.3.1 - Publicitações em revistas SCI - 90 %

1.3.2 - Publicitações em outras revistas, livros, atas de congressos - 10 %

1.4 - Reconhecimento cientifico - 10 %

1.4.1 - Participação em júris de Doutoramento, palestras, citações.

2 - Capacidade Pedagógica - 35 %

2.1 - Qualidade e extensão da prática pedagógica - 35 %

2.2 - Elaboração de programas ou manuais e outros textos e materiais de suporte às atividades letivas - 25 %

2.3 - Supervisão de atividades pedagógicas, participação em órgãos, grupos ou comissões de carácter pedagógico - 40 %

3 - Outras atividades relevantes para a Instituição - 20 %

3.1 - Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições - 45 %

3.2 - Participação na organização de eventos de carácter científico - 20 %

3.3 - Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou de atividades de carácter prático inseridos no ambiente socioprofissional - 35 %

209256384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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