Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 50/2016, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 50/2016

Considerando que as instituições públicas terão de funcionar com um orçamento transitório até à aprovação do orçamento geral do Estado para 2016;

Considerando as regras definidas pela DGO para a elaboração do Orçamento transitório de cada instituição;

Considerando a proposta de distribuição do orçamento provisório por UO, aprovada nesta reunião do Conselho de Gestão;

Considerando que o Conselho Geral só irá reunir para aprovar o plano de atividades e o orçamento do IPC em 22 de janeiro de 2016;

Considerando o previsto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo;

O Conselho de Gestão deliberou por unanimidade, em reunião de 08.01.2016, delegar nos Conselhos Administrativos das Escolas e nas Comissões de Gestão dos Serviços da Presidência e do Instituto de Investigação Aplicada, até à aprovação do plano de atividade e orçamento pelo Conselho Geral, a competência para:

a) Autorizar despesas e pagamentos com pessoal;

b) Autorizar despesas e pagamentos que resultem de contratos a decorrer, de projetos e prestações de serviços financiados por entidades externas e que decorram de compromissos já assumidos através de contratos ou de termos de aceitação;

c) Autorizar despesas e pagamentos que resultem de ajustes diretos (simplificados ou não) até ao limite de 10.000 euros por mês;

d) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite do ano anterior;

e) Relativamente à despesa previamente autorizada em Conselho de Gestão, a competência para a execução das restantes fases do procedimento: constituição de júris, aprovação de cadernos de encargos, convites e programas de procedimento, adjudicações e pagamentos;

f) Autorizar despesas e pagamentos associados ao cumprimento de obrigações legais e fiscais, e que resultem do cumprimento de sentenças de quaisquer Tribunais ou do acompanhamento de processos judiciais em curso;

g) Autorizar despesas e pagamentos de taxas e inscrições relacionadas com a atividade formativa;

h) Autorizar despesas e pagamentos de portagens;

i) Autorizar despesas bancárias e respetivo pagamento;

j) Autorizar alterações orçamentais com exceção das rubricas de pessoal.

O Conselho de Gestão deliberou ainda ratificar todos os atos praticados pelos Conselhos Administrativos das Escolas e pelas Comissões de Gestão dos Serviços da Presidência e do Instituto de Investigação Aplicada, no âmbito das competências delegadas, até à publicação da deliberação no Diário da República.

11 de janeiro de 2016. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

209256676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda