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Despacho 1141/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delega competências no Pró-Reitor para a Valorização do Conhecimento, Prof. Doutor Fernando Manuel Almeida Alexandre

Texto do documento

Despacho 1141/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e dos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e ainda do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Pró-reitor para a Valorização do Conhecimento, Fernando Manuel Almeida Alexandre, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Coordenação da estratégia e acompanhamento das atividades no âmbito da valorização do conhecimento, inovação, empreendedorismo;

b) Coordenação e acompanhamento da representação e intervenção da Universidade nas entidades participadas;

c) Promoção da articulação do papel da Universidade com os atores políticos e socioeconómicos regionais, nacionais e internacionais, no quadro de processos de desenvolvimento regional;

d) Coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e outras entidades públicas ou privadas, com exceção dos protocolos académicos e de investigação;

e) Coordenação da cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas no que se refere à prestação de serviços especializados à Comunidade;

f) Coordenação dos processos referentes à abertura de centros de custos, no âmbito das atividades de prestação de serviços especializados pela Universidade, incluindo a fixação de valores de overheads de projetos;

g) Assinatura de protocolos e contratos de prestação de serviços da Universidade ao exterior;

h) Promoção dos procedimentos e prática de todos os atos necessários à proteção e registo no âmbito da propriedade industrial e dos direitos de autor pertença da Universidade do Minho, incluindo a assinatura de contratos que tenham por objeto esses direitos;

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde o dia 8 de janeiro.

8 de janeiro de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

209257859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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