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Declaração de Retificação 46/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Declara nulo e de nenhum efeito o Louvor n.º 1206/2015 de 25 novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que louva Orlando Bernardo Rei de Castro pela forma como desempenhou as suas funções no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República n.º 231, 2.ª série, de 25 de novembro de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 46/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se nulo e sem efeito o Louvor 1206/2015, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 231, 2.ª série, de 25 de novembro de 2015, por corresponder à publicação em duplicado do texto do Louvor 1202/2015, de 25 de novembro, publicado no Diário da República n.º 231, 2.ª série, de 25 de novembro de 2015.

11 de janeiro de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

209259024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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