Resolução da Assembleia da República 11/2009, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02.
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Data:
2009-03-02
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Recomenda ao Governo à promoção da eficiência energética e da arquitectura bioclimática nos edifícios, através de diligências a efectuar junto das instituições de ensino superior, reltivamente aos currricula oficiais, bem como da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Arquitectos.
Resolução da Assembleia da República n.º 11/2009
Promoção da eficiência energética e da arquitectura bioclimática nos edifícios
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
1 - Que diligencie, com respeito pela autonomia universitária, no sentido da inclusão nos curricula oficiais do ensino, das técnicas, tecnologias e melhores práticas disponíveis para a obtenção da máxima eficiência energética nos edifícios, incluindo as matérias respeitantes à arquitectura bioclimática.
2 - Que interceda junto da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Arquitectos no sentido de suscitar destas entidades um envolvimento directo e empenhado na promoção dos objectivos referidos no número anterior.
Aprovada em 13 de Fevereiro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/02/plain-247145.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247145.dre.pdf .
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