Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 565/70, que aprova os novos estatutos da Companhia Geral de Crédito Predial Português

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 269, de 19 de Novembro, pelo Ministério das Finanças, os Estatutos da Companhia Geral de Crédito Predial Português, aprovados pelo Decreto-Lei 565/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 3.º, alínea c), onde se lê: «... quando necessária à obtenção ...», deve ler-se: «... quando necessário à obtenção ...»

No artigo 15.º, § 1.º, onde se lê: «... com a antecedência de quinze dias ...», deve ler-se: «... com a antecedência mínima de quinze dias ...»

No artigo 32.º, § único, onde se lê: «... uma participação dos lucros líquidos ...», deve ler-se: «... uma participação nos lucros líquidos ...»

No artigo 35.º, § 1.º, onde se lê: «... para o triénio substituído.», deve ler-se: «... para o triénio do substituído.»

No artigo 46.º, § 1.º, onde se lê: «... foi inferior a vinte anos, ...», deve ler-se: «... for inferior a vinte anos, ...»

Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-19 - Decreto-Lei 565/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova os novos estatutos da Companhia Geral de Crédito Predial Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda