Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da Suazilândia depositou, em 16 de Outubro de 1970, junto do secretário-geral daquela organização internacional, o seu instrumento de adesão às seguintes convenções, assinadas em Genebra a 29 de Abril de 1958:
Convenção sobre o Mar Territorial e Zona Contígua;
Convenção sobre o Alto Mar;
Convenção sobre a Plataforma Continental.
De harmonia com o § 2 dos artigos 29.º, 34.º e 11.º, respectivamente, das mencionadas Convenções, entraram estas em vigor, em relação à Suazilândia, em 15 de Novembro de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Novembro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.