Rectificação , de 14 de Dezembro
Ao Decreto-Lei n.º 488/70, que adopta medidas de prevenção, detecção e extinção dos incêndios florestais
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, o Decreto-Lei 488/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: «São encargos do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola:», deve ler-se: «São encargos do Fundo de Fomento Florestal:»; e no artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: «Às receitas do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola ...», deve ler-se: «Às receitas do Fundo de Fomento Florestal ...».
Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471407.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1970-10-21 -
Decreto-Lei
488/70 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Adopta medidas de prevenção, detecção e extinção dos incêndios florestais. Cria conselhos distritais de prevenção, detecção e combate a incêndios florestais, definindo a sua composição e atribuições.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2471407/rectificacao-de-14-de-dezembro