Rectificação , de 28 de Novembro
Ao Decreto-Lei n.º 536/70, que autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um contrato em conformidade com as bases anexas ao presente diploma
Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 260, de 9 de Novembro, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, as bases anexas ao Decreto-Lei 536/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base VI, onde se lê: «... nos termos da base VII do contrato de 10 de Fevereiro de 1955, ...», deve ler-se: «... nos termos da cláusula 7.ª do contrato de 10 de Fevereiro de 1955, ...», e onde se lê: «... nos termos da base referida.», deve ler-se: «... nos termos da cláusula referida.»
Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471392.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-11-09 -
Decreto-Lei
536/70 -
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um contrato, em conformidade com as bases anexas ao presente diploma, relativo ao aumento do capital social da referida companhia.
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