A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 27 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 509/70, que promulga o Regulamento dos Institutos Provinciais de Saúde Pública

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 509/70, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral da Saúde e Assistência, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 67.º, alínea h), onde se lê: «... definido o seu tipo e extensão, ...», deve ler-se: «... definindo o seu tipo e extensão, ...».

No artigo 69.º, onde se lê: «... nos termos do artigo 17.º, n.º 2, ...», deve ler-se: «... nos termos do artigo 13.º, n.º 2, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-29 - Decreto 509/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento dos Institutos Provinciais de Saúde Pública - Revoga várias disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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