Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 509/70, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral da Saúde e Assistência, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 67.º, alínea h), onde se lê: «... definido o seu tipo e extensão, ...», deve ler-se: «... definindo o seu tipo e extensão, ...».
No artigo 69.º, onde se lê: «... nos termos do artigo 17.º, n.º 2, ...», deve ler-se: «... nos termos do artigo 13.º, n.º 2, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.