Rectificação , de 23 de Novembro
Ao Decreto n.º 500/70, que define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Penamacor que fica sujeita a servidão militar
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto 500/70, determino que nos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º a expressão «Comando da 2.ª Região Militar» seja rectificada para «Comando da Região Militar de Tomar».
Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471382.dre.pdf .
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