Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto 445/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê: «... e concedendo-se a sua apreciação ...», deve ler-se: «... e cometendo-se a sua apreciação ...», e onde se lê: «O esquema de benefícios agora regulamentados ...», deve ler-se: «O esquema de benefícios agora regulamentado ...».
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «As actividades de gestão do fundo de previdência ...», deve ler-se: «As actividades de gestão dos fundos de previdência ...»
No artigo 12.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... apenas três quarto do rendimento colectável ...», deve ler-se: «... apenas três quartos do rendimento colectável ...»
No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê: «... ao limite mínimo fixado no artigo 12.º ...», deve ler-se: «... ao limite mínimo fixado no artigo 13.º ...»
No artigo 33.º, n.º 3, onde se lê: «... acompanhada de uma carta ...», deve ler-se: «... acompanhado de uma carta ...»
Onde se lê: «Subsecção IV», deve ler-se: «Secção IV».
No artigo 43.º, n.º 4, onde se lê: «... bem como aos sócios contribuintes ...», deve ler-se: «... bem como aos dos sócios contribuintes ...»
No artigo 46.º, n.º 3, onde se lê: «... previsto na alínea c) do n.º 1 ...», deve ler-se: «... previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º ...»
No artigo 52.º, n.º 2, alínea b), onde se lê: «... apenas será conseguida ...», deve ler-se: «... apenas será concedida ...»
No artigo 74.º, n.º 2, onde se lê: «... bem como na de pensionistas ...», deve ler-se: «... bem como na de pensionista ...»
No artigo 78.º, n.º 2, onde se lê: «... pela entidade patronal ou asseguradora, emergente de acidente ...», deve ler-se: «... pela entidade patronal ou seguradora, emergente do acidente ...»
Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.