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Rectificação , de 21 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 445/70, que estabelece a reestruturação orgânica das Casas do Povo e a regulamentação dos fundos de previdência dos mesmos organismos para realização do regime especial de previdência dos trabalhadores rurais

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto 445/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê: «... e concedendo-se a sua apreciação ...», deve ler-se: «... e cometendo-se a sua apreciação ...», e onde se lê: «O esquema de benefícios agora regulamentados ...», deve ler-se: «O esquema de benefícios agora regulamentado ...».

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «As actividades de gestão do fundo de previdência ...», deve ler-se: «As actividades de gestão dos fundos de previdência ...»

No artigo 12.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... apenas três quarto do rendimento colectável ...», deve ler-se: «... apenas três quartos do rendimento colectável ...»

No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê: «... ao limite mínimo fixado no artigo 12.º ...», deve ler-se: «... ao limite mínimo fixado no artigo 13.º ...»

No artigo 33.º, n.º 3, onde se lê: «... acompanhada de uma carta ...», deve ler-se: «... acompanhado de uma carta ...»

Onde se lê: «Subsecção IV», deve ler-se: «Secção IV».

No artigo 43.º, n.º 4, onde se lê: «... bem como aos sócios contribuintes ...», deve ler-se: «... bem como aos dos sócios contribuintes ...»

No artigo 46.º, n.º 3, onde se lê: «... previsto na alínea c) do n.º 1 ...», deve ler-se: «... previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º ...»

No artigo 52.º, n.º 2, alínea b), onde se lê: «... apenas será conseguida ...», deve ler-se: «... apenas será concedida ...»

No artigo 74.º, n.º 2, onde se lê: «... bem como na de pensionistas ...», deve ler-se: «... bem como na de pensionista ...»

No artigo 78.º, n.º 2, onde se lê: «... pela entidade patronal ou asseguradora, emergente de acidente ...», deve ler-se: «... pela entidade patronal ou seguradora, emergente do acidente ...»

Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-23 - Decreto 445/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Estabelece a reestruturação orgânica das Casas do Povo e a regulamentação dos fundos de previdência dos mesmos organismos para realização do regime especial de previdência dos trabalhadores rurais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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