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Declaração DD10322, de 9 de Março

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Sumário

De terem sido aprovados os diferenciais de transporte para a gasolina, petróleo e gasóleo, com validade a partir de 1 de Março de 1970 - Substitui os diferenciais que se encontravam em vigor, constantes da declaração inserta no Diário do Governo, 1.ª série, de 12 de Junho de 1959.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se publica que, por despacho ministerial de 25 de Fevereiro de 1970, foram aprovados os seguintes diferenciais de transporte para gasolina, petróleo e gasóleo, com validade a partir de 1 de Março de 1970:

Distritos: ... Diferenciais

Aveiro ... $10

Braga ... $10

Bragança ... $35

Coimbra ... $15

Guarda ... $30

Porto ... $05

Viana do Castelo ... $15

Vila Real ... $25

Viseu ... $25

Estes diferenciais substituem os que se encontravam em vigor para os mesmos distritos e constantes da publicação no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1959.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 26 de Fevereiro de 1970. - O Director-Geral, Luís

Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/09/plain-247138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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