A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 444/70, que estabelece os termos em que deve ser levada a efeito a extensão aos arrendatários cultivadores directos do regime especial do abono de família de que beneficiam os trabalhadores agrícolas por conta de outrem, em aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 283/70

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto 444/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No preâmbulo, onde se lê: «... em conformidade com o artigo 1697.º do Código Civil, ...», deve ler-se: «... em conformidade com o artigo 1079.º do Código Civil, ...».

Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-23 - Decreto 444/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Estabelece os termos em que deve ser levada a efeito a extensão aos arrendatários cultivadores directos do regime especial do abono de família de que beneficiam os trabalhadores agrícolas por conta de outrem, em aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 283/70, de 19 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda