Aviso , de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Fonte: Diário do Governo n.º 242/1970, Série I de 1970-10-19.
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Data:
1970-10-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo do Chade aderido às quatro convenções de Genebra para protecção das vítimas de guerra, de 12 de Agosto de 1949
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo de Chade aderiu, em 5 de Agosto de 1970, às quatro convenções de Genebra para protecção das vítimas de guerra, de 12 de Agosto de 1949, a saber:
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, dos Doentes e dos Náufragos das Forças Navais;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
A adesão do Governo de Chade produzirá efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 1971.
Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471325.dre.pdf .
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