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Aviso , de 19 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Chade aderido às quatro convenções de Genebra para protecção das vítimas de guerra, de 12 de Agosto de 1949

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo de Chade aderiu, em 5 de Agosto de 1970, às quatro convenções de Genebra para protecção das vítimas de guerra, de 12 de Agosto de 1949, a saber:

Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;

Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, dos Doentes e dos Náufragos das Forças Navais;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.

A adesão do Governo de Chade produzirá efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 1971.

Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471325.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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