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Despacho , de 7 de Outubro

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Sumário

Atribui gratificações mensais ao pessoal em serviço na Escola Náutica de Mindelo

Texto do documento

Despacho

Ao brigo do estabelecido nos artigos 5.º, 6.º, 10.º e 11.º do Decreto 436/70, de 15 de Setembro de 1970, determina-se o seguinte:

1. Que as gratificações mensais a atribuir ao pessoal a que se refere o mesmo diploma sejam as seguintes:

a) Director da Escola ... 2500$00

b) Professores e instrutores ... 2000$00

c) Secretário ... 2000$00

d) Auxiliares de instrução (sargentos) ... 1500$00

e) Auxiliares de instrução (praças) ... 1000$00

2. Que as mesmas gratificações sejam atribuídas durante os doze meses do ano, sendo mantidas, consequentemente, durante os períodos de férias.

3. Que as citadas gratificações, no que se refere a professores, instrutores e auxiliares de instrução, sejam atribuídas por disciplina ou instrução ministrada.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 16 de Setembro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-15 - Decreto 436/70 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Cria a Escola Náutica de Mindelo, a funcionar na dependência da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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