Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Iémene aderiu, em 16 de Julho de 1970, às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de Guerra, de 12 de Agosto de 1949, segundo informou o Governo Suíço, depositário daquelas Convenções.
Segundo as mesmas informações, as Convenções referidas, a saber:
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, de Doentes e dos Náufragos nas Forças Navais;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra,
entrarão em vigor para o Governo do Iémene a partir de 16 de Janeiro de 1971.
Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.