Aviso , de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 217/1970, Série I de 1970-09-18.
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Data:
1970-09-18
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público ter o Governo da República da Costa do Marfim depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, o Governo da República da Costa do Marfim depositou, em 3 de Junho de 1970, o seu instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
2. De harmonia com o n.º 2 do artigo 22.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação à Costa do Marfim a partir de 1 de Setembro de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Agosto de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471282.dre.pdf .
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