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Aviso , de 18 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República da Costa do Marfim depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, o Governo da República da Costa do Marfim depositou, em 3 de Junho de 1970, o seu instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.

2. De harmonia com o n.º 2 do artigo 22.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação à Costa do Marfim a partir de 1 de Setembro de 1970.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Agosto de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471282.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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