Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 336/70, publicado pelo Ministério da Marinha, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 163, de 15 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «... de afretamentos de navios nacionais ou estrangeiros e os de afretamentos de navios nacionais;», deve ler-se: «... de afretamentos de navios nacionais ou estrangeiros e os de fretamentos de navios nacionais;»
No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: «... pelo vogal que foi designado por despacho do Ministro da Marinha.», deve ler-se: «... pelo vogal que for designado por despacho do Ministro da Marinha.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Agosto de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.