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Declaração , de 18 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 360/70, que manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, a Portaria 360/70, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 163, de 15 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê: «... a Portaria 32/70, de 13 de Janeiro de 1970», deve ler-se: «... a Portaria 22/70, de 13 de Janeiro de 1970», e onde se lê: «Atenas - 5580$00», deve ler-se: «Atenas - 5500$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-13 - Portaria 22/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1970, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 32/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite aos médicos, farmacêuticos, enfermeiros e técnicos auxiliares pertencentes ao serviço de saúde das forças armadas francesas estacionadas nos Açores, ao abrigo do Acordo Geral Luso-Francês de 7 de Abril de 1964, prestar assistência aos militares daquelas forças, bem como aos membros do elemento civil e pessoas a cargo que os acompanhem, incluindo no elemento civil o pessoal português contratado para o serviço das instalações por eles utilizadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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