Declaração , de 18 de Agosto
De ter sido rectificada a Portaria n.º 360/70, que manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, a Portaria 360/70, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 163, de 15 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: «... a Portaria 32/70, de 13 de Janeiro de 1970», deve ler-se: «... a Portaria 22/70, de 13 de Janeiro de 1970», e onde se lê: «Atenas - 5580$00», deve ler-se: «Atenas - 5500$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471244.dre.pdf .
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