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Rectificação , de 27 de Julho

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Sumário

Ao Decreto n.º 287/70, que actualiza os preceitos reguladores do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique, que passa a designar-se Laboratório de Engenharia de Moçambique

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 144, de 23 de Junho findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, o Decreto 287/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 20.º, n.º 1, alínea g), onde se lê: «Organizar e submeter à apreciação do governador-geral ...», deve ler-se: «Organizar e submeter à aprovação do governador-geral ...».

No artigo 74.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «... para os lugares de experimentador de 3.ª classe;», deve ler-se: «... para os lugares de experimentador de 2.ª classe;», e no mesmo número e artigo, alínea d), onde se lê: «... à excepção dos que possuam mais de uma cadeira de um curso superior de natureza adequada;», deve ler-se: «... à excepção dos que possuam mais de uma cadeira de um curso superior de natureza adequada, os quais transitam para os lugares de experimentador de 2.ª classe;».

Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-23 - Decreto 287/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Actualiza os preceitos reguladores do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique, que passa a designar-se Laboratório de Engenharia de Moçambique - Revoga a Portaria n.º 19748 e os Diplomas Legislativos n.os 2442 e 2490, respectivamente de 11 de Janeiro e 6 de Junho de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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