A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho , de 4 de Julho

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Sumário

Introduz alterações nos quadros dos Aeroportos de Ponta Delgada e de Santa Maria e dos serviços centrais da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e procede ao ajustamento das respectivas dotações orçamentais

Texto do documento

Despacho

De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes:

Despacho

O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.

Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.

Nestas condições, tendo presente o que foi exposto pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, determino:

1.º Que se introduzam, com efeitos a partir de 1 de Junho de corrente ano, as alterações abaixo mencionadas nas categorias e classes seguintes:

a) Abater no quadro do Aeroporto de Ponta Delgada um lugar de adjunto técnico principal e aumentar o mesmo lugar no quadro do Aeroporto de Santa Maria;

b) Abater no quadro do Aeroporto de Ponta Delgada um lugar de primeiro-oficial e aumentar o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais.

2.º Que para execução do disposto no número anterior se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais na classe «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», por transferência das quantias indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica civil

(ver documento original)

Secretaria de Estado das Comunicações e Transportes, 22 de Maio de 1970. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Estas transferências, de que resultam inscrições e anulações no total de 91000$00, conforme a seguinte discriminação, mereceram o

acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 9 de Junho corrente:

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica civil

(ver documento original)

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Junho de 1970. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-10 - Decreto-Lei 43588 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o lugar de adjunto do Director-Geral da Aeronáutica Civil e introduz alterações nos quadros do pessoal da respectiva Direcção-Geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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