Despacho
De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes:
Despacho
O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.
Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.
Nestas condições, tendo presente o que foi exposto pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, determino:
1.º Que se introduzam, com efeitos a partir de 1 de Junho de corrente ano, as alterações abaixo mencionadas nas categorias e classes seguintes:
a) Abater no quadro do Aeroporto de Ponta Delgada um lugar de adjunto técnico principal e aumentar o mesmo lugar no quadro do Aeroporto de Santa Maria;
b) Abater no quadro do Aeroporto de Ponta Delgada um lugar de primeiro-oficial e aumentar o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais.
2.º Que para execução do disposto no número anterior se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais na classe «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», por transferência das quantias indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
(ver documento original)
Secretaria de Estado das Comunicações e Transportes, 22 de Maio de 1970. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Estas transferências, de que resultam inscrições e anulações no total de 91000$00, conforme a seguinte discriminação, mereceram o
acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 9 de Junho corrente:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
(ver documento original)
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Junho de 1970. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.