A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 29 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 263/70, que manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de um ano, uma área da província de Moçambique

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 263/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 30 de Maio findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «D - 10º 09' 57" latitude sul;», deve ler-se: «D - 16º 09' 57" latitude sul;», e onde se lê: «I - 15º 49' 52" latitude sul;», deve ler-se: «I- 15º 49' 32" latitude sul;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-30 - Portaria 263/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de um ano, uma área da província de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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